Olá! O site da ANEEL anunciou ontem, dia 27/03/20 a Bandeira Tarifária para o mês de Abril. Ela continuará VERDE - a exemplo dos meses de Fevereiro e Março.
O custo extra em sua conta de energia será então mantido em zero. Este é o terceiro mês consecutivo com bandeira tarifária verde. Apesar das chuvas continuarem em menor intensidade maioria do país, contribuiu para que também não houvesse aumento na bandeira tarifária deste mês a pandemia do coronavírus COVID-19. O próprio site da ANEEL informa que:
"...foram consideradas novas previsões de consumo de energia, em face das medidas de combate à propagação da pandemia do Covid-19 no país, com indicativo de redução da carga de energia em abril e maio. Essa perspectiva refletiu-se na redução do preço da energia no mercado de curto prazo (PLD) e dos custos relacionados ao risco hidrológico (GSF). O PLD e o GSF são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada..."
O consumo de energia elétrica no Brasil deve recuar 0,9% em 2020, em meio a efeitos da pandemia de coronavírus sobre a demanda, projetaram na sexta-feira di dia 27 de Março o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Em decorrência da adoção de quarentenas em diversas regiões do país, a atividade econômica teve recuo significativo e. a projeção do Produto Interno Bruto (PIB) foi revista para zero, o que influencia diretamente no consumo de energia. Desde o agravamento da epidemia no Brasil, em meados deste mês, as medidas de isolamento adotadas por governos e prefeituras têm levado a carga de energia registrarem durante a semana níveis geralmente vistos aos sábados e domingos antes da disseminação do vírus.
O MPF (Ministério Público Federal) já solicitou que a ANEEL e ANATEL mantenham luz, telefone e internet de possíveis consumidores inadimplentes. Entre os argumentos apresentados pelo MPF, está o impacto econômico em decorrências das medidas adotadas pelos estados e municípios para tentar frear a disseminação do novo coronavírus. O MPF crê que em meio a cancelamento de aulas, fechamento de shopping, restaurante, bares, e etc, muitos consumidores podem não conseguir manter o pagamento de suas faturas em dia. A Aneel atende então posteriormente, uma portaria do Ministério de Minas e Energia, editada em 18 de Março de 2020, que orienta aos setores de energia e de mineração a adoção de medidas “...específicas para a preservação da segurança do suprimento de energia elétrica e combustíveis, bem como dos bens minerais, em condições de atendimento às necessidades da população, da indústria e do comércio, observando, rigorosamente, os protocolos de operação segura... visando assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis e, ao mesmo tempo, dar uniformidade ao tratamento a ser aplicado pelas empresas de distribuição de energia elétrica, uma vez que alguns governos estaduais e municipais têm emitido decretos para abordar questões associadas ao fornecimento de energia, inclusive o corte.”.
ATUALIZAÇÃO EM 02/04/20
Aneel libera leitura de medidor pelo próprio consumidor. Objetivo é permitir que distribuidoras não precisem enviar funcionários para apurar o consumo de energia durante a pandemia da Covid-19. No caso dos clientes serem os responsáveis para medir a energia, as distribuidoras deverão oferecer os meios para que os clientes informem os dados.
É por meio da leitura dos medidores que as distribuidoras registram o consumo e geram as contas de luz que são enviadas às casas e empresas. A Aneel permitiu às distribuidoras que optem por gerar as faturas com base na média do consumo de seus clientes nos últimos 12 meses. De acordo com a Aneel, a adoção dessas medidas visa "assegurar a continuidade do serviço e reforçar a segurança da população". A resolução da Aneel também prevê outras medidas como:
1) suspensão dos cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento;
2) suspensão da entrega mensal da fatura impressa;
3) suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;
4) suspensão de atendimento presencial ao público;
5) elaboração de planos de contingência específicos para atender hospitais e locais usados para o tratamento da população.
6) As medidas valem por 90 dias e podem ser alteradas pela Aneel antes desse prazo.
O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples:

As cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração. Com as bandeiras, a conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem a melhor informação, para usar a energia elétrica de forma mais eficiente, sem desperdícios. Mesmo com o acionamento da bandeira verde, é importante que o consumidor mantenha ações relacionadas ao uso consciente de energia e evite o desperdício. Confira abaixo algumas dicas:
Chuveiro elétrico
Tomar banhos mais curtos, de até cinco minutos;
Selecionar a temperatura morna no verão;
verificar as potências no seu chuveiro e calcular o seu consumo
Ar condicionado
Não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado;
Manter os filtros limpos;
Diminuir ao máximo o tempo de utilização do aparelho de ar condicionado;
Colocar cortinas nas janelas que recebem sol direto
Geladeira
Só deixar a porta da geladeira aberta o tempo que for necessário;
Regular a temperatura interna de acordo com o manual de instruções;
Nunca colocar alimentos quentes dentro da geladeira;
Deixar espaço para ventilação na parte de trás da geladeira e não utilizá-la para secar panos;
Não forrar as prateleiras;
Descongelar a geladeira e verificar as borrachas de vedação regularmente
Iluminação
Utilizar iluminação natural e lâmpadas econômicas em Led;
apagar a luz ao sair de um cômodo;
pintar o ambiente com cores claras
Ferro de passar
Juntar roupas para passar de uma só vez;
separar as roupas por tipo e começar por aquelas que exigem menor temperatura;
não deixe o ferro ligado enquanto faz outra coisa
Aparelhos em stand-by
Retirar os aparelhos da tomada quando possível ou durante longas ausências
Fonte: ANEEL, Terra, Bahia Notícias, Estado de Minas, IG
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O custo extra em sua conta de energia será então mantido em zero. Este é o terceiro mês consecutivo com bandeira tarifária verde. Apesar das chuvas continuarem em menor intensidade maioria do país, contribuiu para que também não houvesse aumento na bandeira tarifária deste mês a pandemia do coronavírus COVID-19. O próprio site da ANEEL informa que:
"...foram consideradas novas previsões de consumo de energia, em face das medidas de combate à propagação da pandemia do Covid-19 no país, com indicativo de redução da carga de energia em abril e maio. Essa perspectiva refletiu-se na redução do preço da energia no mercado de curto prazo (PLD) e dos custos relacionados ao risco hidrológico (GSF). O PLD e o GSF são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada..."
O consumo de energia elétrica no Brasil deve recuar 0,9% em 2020, em meio a efeitos da pandemia de coronavírus sobre a demanda, projetaram na sexta-feira di dia 27 de Março o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Em decorrência da adoção de quarentenas em diversas regiões do país, a atividade econômica teve recuo significativo e. a projeção do Produto Interno Bruto (PIB) foi revista para zero, o que influencia diretamente no consumo de energia. Desde o agravamento da epidemia no Brasil, em meados deste mês, as medidas de isolamento adotadas por governos e prefeituras têm levado a carga de energia registrarem durante a semana níveis geralmente vistos aos sábados e domingos antes da disseminação do vírus.
O MPF (Ministério Público Federal) já solicitou que a ANEEL e ANATEL mantenham luz, telefone e internet de possíveis consumidores inadimplentes. Entre os argumentos apresentados pelo MPF, está o impacto econômico em decorrências das medidas adotadas pelos estados e municípios para tentar frear a disseminação do novo coronavírus. O MPF crê que em meio a cancelamento de aulas, fechamento de shopping, restaurante, bares, e etc, muitos consumidores podem não conseguir manter o pagamento de suas faturas em dia. A Aneel atende então posteriormente, uma portaria do Ministério de Minas e Energia, editada em 18 de Março de 2020, que orienta aos setores de energia e de mineração a adoção de medidas “...específicas para a preservação da segurança do suprimento de energia elétrica e combustíveis, bem como dos bens minerais, em condições de atendimento às necessidades da população, da indústria e do comércio, observando, rigorosamente, os protocolos de operação segura... visando assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis e, ao mesmo tempo, dar uniformidade ao tratamento a ser aplicado pelas empresas de distribuição de energia elétrica, uma vez que alguns governos estaduais e municipais têm emitido decretos para abordar questões associadas ao fornecimento de energia, inclusive o corte.”.
Aneel libera leitura de medidor pelo próprio consumidor. Objetivo é permitir que distribuidoras não precisem enviar funcionários para apurar o consumo de energia durante a pandemia da Covid-19. No caso dos clientes serem os responsáveis para medir a energia, as distribuidoras deverão oferecer os meios para que os clientes informem os dados.
É por meio da leitura dos medidores que as distribuidoras registram o consumo e geram as contas de luz que são enviadas às casas e empresas. A Aneel permitiu às distribuidoras que optem por gerar as faturas com base na média do consumo de seus clientes nos últimos 12 meses. De acordo com a Aneel, a adoção dessas medidas visa "assegurar a continuidade do serviço e reforçar a segurança da população". A resolução da Aneel também prevê outras medidas como:
1) suspensão dos cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento;
2) suspensão da entrega mensal da fatura impressa;
3) suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;
4) suspensão de atendimento presencial ao público;
5) elaboração de planos de contingência específicos para atender hospitais e locais usados para o tratamento da população.
6) As medidas valem por 90 dias e podem ser alteradas pela Aneel antes desse prazo.
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Não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado;
Manter os filtros limpos;
Diminuir ao máximo o tempo de utilização do aparelho de ar condicionado;
Colocar cortinas nas janelas que recebem sol direto
Geladeira
Só deixar a porta da geladeira aberta o tempo que for necessário;
Regular a temperatura interna de acordo com o manual de instruções;
Nunca colocar alimentos quentes dentro da geladeira;
Deixar espaço para ventilação na parte de trás da geladeira e não utilizá-la para secar panos;
Não forrar as prateleiras;
Descongelar a geladeira e verificar as borrachas de vedação regularmente
Iluminação
Utilizar iluminação natural e lâmpadas econômicas em Led;
apagar a luz ao sair de um cômodo;
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Ferro de passar
Juntar roupas para passar de uma só vez;
separar as roupas por tipo e começar por aquelas que exigem menor temperatura;
não deixe o ferro ligado enquanto faz outra coisa
Aparelhos em stand-by
Retirar os aparelhos da tomada quando possível ou durante longas ausências
Fonte: ANEEL, Terra, Bahia Notícias, Estado de Minas, IG
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