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Maio: Bandeira Amarela na sua conta de luz!

Divulgada a bandeira vigente para o mês de maio: Bandeira Amarela (condições de geração de energia menos favoráveis)Depois de meses com bandeira tarifária Verde, ou seja, sem cobrança obrigatória a mais nas contas de energia, este mês acena-se com uma taxa extra: a tarifa sofrerá um acréscimo de R$ 0,010 para cada 1 kWh (quilowatt-hora) consumido. Mais um motivo para iniciar ou continuar a troca de sua iluminação convencional pala de Led, que economiza energia em até 60% comparada as lâmpadas fluorescentes e até 90% para as incandescentes.


O que são Bandeiras Tarifárias? 

Desde janeiro de 2015, as contas de energia serão são faturadas de acordo com o Sistema de Bandeiras Tarifárias, segundo a Resolução Normativa nº. 547/13 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. As bandeiras verde, amarela e vermelha indicarão se a energia custará mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade. O sistema possui três classificações de bandeiras: verde, amarela e vermelha – as mesmas cores dos semáforos. O acionamento de cada bandeira tarifária será sinalizado mensalmente pela ANEEL, de acordo com informações prestadas pelo Operador Nacional do Sistema – ONS, conforme a capacidade de geração de energia elétrica do país. A informação da bandeira vigente estará disponível permanentemente na homepage do nosso site e o período de aplicação da bandeira tarifária será o primeiro dia do mês subsequente à data de divulgação. Para acesso a mais informações acesse o site da ANEEL  - www.aneel.gov.br

Entenda abaixo como funciona e os valores:

Bandeira Verde:
Sem valor adicional cobrado na conta de luz. Aplicada quando as condições de geração de energia estão favoráveis.

Bandeira Amarela:
A bandeira Amarela será de R$ 0,010 para cada 1 quilowatt-hora (kWh) consumido. Este valor será aplicado quando as condições de geração de energia estão menos favoráveis.

Bandeira Vermelha
No acionamento da bandeira vermelha teremos dois valores, divididos conforme abaixo (estes valores serão aplicados quando as condições de geração de energia estão críticos):
• Patamar 1 (divulgada também como bandeira rosa): A bandeira vermelha patamar 1, será de R$ 0,030 para cada 1 quilowatt-hora (kWh) consumido;
• Patamar 2: A bandeira vermelha patamar 2, será de R$ 0,050 para cada 1 quilowatt-hora (kWh) consumido.?????

O acionamento da bandeira vigente no mês não é uma multa e (verde, amarela ou vermelha) independe do seu consumo individual. Ela é definida pela Aneel, com base no custo de geração de energia elétrica do país e aplicada para todos os clientes do território nacional.

Fonte: Eletropaulo 

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