Divulgada a bandeira vigente para o mês de maio: Bandeira Amarela (condições de geração de energia menos favoráveis). Depois de meses com bandeira tarifária Verde, ou seja, sem cobrança obrigatória a mais nas contas de energia, este mês acena-se com uma taxa extra: a tarifa sofrerá um acréscimo de R$ 0,010 para cada 1 kWh (quilowatt-hora) consumido. Mais um motivo para iniciar ou continuar a troca de sua iluminação convencional pala de Led, que economiza energia em até 60% comparada as lâmpadas fluorescentes e até 90% para as incandescentes.

O que são Bandeiras Tarifárias?
Desde janeiro de 2015, as contas de energia serão são faturadas de acordo com o Sistema de Bandeiras Tarifárias, segundo a Resolução Normativa nº. 547/13 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. As bandeiras verde, amarela e vermelha indicarão se a energia custará mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade. O sistema possui três classificações de bandeiras: verde, amarela e vermelha – as mesmas cores dos semáforos. O acionamento de cada bandeira tarifária será sinalizado mensalmente pela ANEEL, de acordo com informações prestadas pelo Operador Nacional do Sistema – ONS, conforme a capacidade de geração de energia elétrica do país. A informação da bandeira vigente estará disponível permanentemente na homepage do nosso site e o período de aplicação da bandeira tarifária será o primeiro dia do mês subsequente à data de divulgação. Para acesso a mais informações acesse o site da ANEEL - www.aneel.gov.br
Entenda abaixo como funciona e os valores:
Bandeira Verde:
Sem valor adicional cobrado na conta de luz. Aplicada quando as condições de geração de energia estão favoráveis.
Bandeira Amarela:
A bandeira Amarela será de R$ 0,010 para cada 1 quilowatt-hora (kWh) consumido. Este valor será aplicado quando as condições de geração de energia estão menos favoráveis.
Bandeira Vermelha:
No acionamento da bandeira vermelha teremos dois valores, divididos conforme abaixo (estes valores serão aplicados quando as condições de geração de energia estão críticos):
• Patamar 1 (divulgada também como bandeira rosa): A bandeira vermelha patamar 1, será de R$ 0,030 para cada 1 quilowatt-hora (kWh) consumido;
• Patamar 2: A bandeira vermelha patamar 2, será de R$ 0,050 para cada 1 quilowatt-hora (kWh) consumido.?????
O acionamento da bandeira vigente no mês não é uma multa e (verde, amarela ou vermelha) independe do seu consumo individual. Ela é definida pela Aneel, com base no custo de geração de energia elétrica do país e aplicada para todos os clientes do território nacional.
Fonte: Eletropaulo

O que são Bandeiras Tarifárias?
Desde janeiro de 2015, as contas de energia serão são faturadas de acordo com o Sistema de Bandeiras Tarifárias, segundo a Resolução Normativa nº. 547/13 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. As bandeiras verde, amarela e vermelha indicarão se a energia custará mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade. O sistema possui três classificações de bandeiras: verde, amarela e vermelha – as mesmas cores dos semáforos. O acionamento de cada bandeira tarifária será sinalizado mensalmente pela ANEEL, de acordo com informações prestadas pelo Operador Nacional do Sistema – ONS, conforme a capacidade de geração de energia elétrica do país. A informação da bandeira vigente estará disponível permanentemente na homepage do nosso site e o período de aplicação da bandeira tarifária será o primeiro dia do mês subsequente à data de divulgação. Para acesso a mais informações acesse o site da ANEEL - www.aneel.gov.br
Entenda abaixo como funciona e os valores:
Bandeira Verde:
Sem valor adicional cobrado na conta de luz. Aplicada quando as condições de geração de energia estão favoráveis.
Bandeira Amarela:
A bandeira Amarela será de R$ 0,010 para cada 1 quilowatt-hora (kWh) consumido. Este valor será aplicado quando as condições de geração de energia estão menos favoráveis.
Bandeira Vermelha:
No acionamento da bandeira vermelha teremos dois valores, divididos conforme abaixo (estes valores serão aplicados quando as condições de geração de energia estão críticos):
• Patamar 1 (divulgada também como bandeira rosa): A bandeira vermelha patamar 1, será de R$ 0,030 para cada 1 quilowatt-hora (kWh) consumido;
• Patamar 2: A bandeira vermelha patamar 2, será de R$ 0,050 para cada 1 quilowatt-hora (kWh) consumido.?????
O acionamento da bandeira vigente no mês não é uma multa e (verde, amarela ou vermelha) independe do seu consumo individual. Ela é definida pela Aneel, com base no custo de geração de energia elétrica do país e aplicada para todos os clientes do território nacional.
Fonte: Eletropaulo
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