Hoje é dia 17 de janeiro de 2018.
Uma data importante para o mercado da iluminação e principalmente para você consumidor: a partir de hoje, lâmpadas em led não poderão mais ser comercializadas para o consumidor final sem o selo e respectiva certificação do INMETRO, segundo sua portaria de nº144/2015. Esta medida vem sendo anunciada desde 2015 e implementada ao londo de 2016 e 2017 para aí sim, ser finalizada neste ano de 2018.
Visando maior segurança e confiabilidade do produto para o consumidor/usuário final, seguiu-se um cronograma rígido para o fim da comercialização de lâmpadas led sem o selo do INMETRO e as seguintes datas limites tiveram que ser seguidas:
- 17 de fevereiro de 2016 - prazo máximo para colocar as mercadorias no porto de origem rumo ao Brasil
- 17 de outubro de 2016 - prazo máximo para o fabricante/importador vender para o lojista
- 17 de setembro de 2017 - prazo máximo para o grande lojista/atacadista vender para o pequeno lojista/consumidor final
- 17 de janeiro de 2018 - prazo máximo para o pequeno lojista vender para o consumidor final
Basicamente, a partir de hoje fica proibida a venda de lâmpadas led sem o selo do INMETRO.
As exceções são para as fitas, os refletores e outros equipamentos em led que emitam luz colorida controladas remotamente, além de peças com driver externo - demais equipamentos led que tenham o seu driver de funcionamento instalado por meio de módulos ou separados da parte que acende, como o caso dos refletores em led, painéis de embutir ou sobrepor etc.
A preocupação a princípio estava na qualidade e respeito a fidelidade de luz emitida e também na durabilidade de algumas lâmpadas que, não correspondendo ao prometido em sua embalagem, propaganda ou uso, foram denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor que então acionaram as instituições competentes para que estas dessem inicio a um processo de certificação pelo INMETRO para a melhora na segurança e qualidade destes produtos. Estipulou-se portanto, prazos e multas que podem chegar a 3 milhões de reais para as empresas que continuarem a vender lâmpadas led sem a devida certificação e selo do INMETRO. Denúncias de possíveis irregularidades podem ser feitas diretamente no site da instituição.
A Codlux® comercializa lâmpadas com certificação e selo do INMETRO. São produtos dos mais respeitáveis fornecedores presentes no mercado nacional a muitos anos e conhecidos por nós pela sua extrema qualidade e segurança, estando estes já adaptados as novas regras da portaria nº144/2015 que estipulou os atuais padrões de qualidade certificados pelo INMETRO. No final deste post você encontra um catálogo para leitura online das lâmpadas em led com a certificação do INMETRO disponibilizadas em nosso site.
Mas afinal, o que significa esta certificação, este selo? O que acontece com as lâmpadas sem certificação?
Criamos um FAQ (Perguntas Frequentes) para que você possa orientar-se melhor sobre este assunto.
1-) O que é este selo do INMETRO para as lâmpadas Led?
É uma obrigatoriedade de certificação estabelecida e regida pelas Portarias 143 e 144/2015 do INMETRO criada justamente para garantir a qualidade dos produtos e suas regras de comercialização e etiquetagem que, a partir do dia 17 de janeiro de 2018 tem a sua Lei finalizada na implantação, sendo agora passíveis de fiscalização e multas a todos os estabelecimento que vendam lâmpadas de LED para todo o tipo de consumidor (usuário final ou revendedores).
2-) O que significam estes símbolos e números no selo?
O selo do INMETRO é bem simples e objetivo quanto as informações necessárias que o consumidor comum deve saber na hora de escolher a sua lâmpada em Led devidamente certificada. Entenda as legendas:
1- Potência (W)
Quantidade de energia gasta por hora, medida em watts
2- Eficiência Energética (lm/w)
Quantidade de lúmens emitidos por watts
3- Fluxo Luminoso (lm)
Quantidade de luz emitida pela lâmpada
4- Segurança (desempenho)/Registro
Logotipos dos selos de aprovação e número do registro junto ao órgão competente. Abaixo, selo PROCEL e PBE.
3-) Quais os tipos de lâmpadas tem que ter este selo?
Somente será exigido a certificação e selo do INMETRO as lâmpadas LED com dispositivo integrado a sua base e destinadas para uso em tensão 127 ou 220V ou corrente contínua DC ou CC como as do tipo Bulo, Tubulares (T8, T5), PAR, GU10, AR70, AR111 etc.
4-) Quais os tipos de lâmpadas que não precisam ter este selo?
Estão excluídas desta exigência as lâmpadas que tenham o seu driver externo ou instalados em módulos, como em algumas luminárias, OLED, refletores, painéis de embutir ou sobrepor etc, além daquelas tipo RGB coloridas com controle remoto.
5-) Por que os outros produtos em iluminação Led não precisam do selo do INMETRO? Posso continuar a comprá-los normalmente?
Veja bem, não significa que não precisem. O que o INMETRO fez foi, nesta abordagem inicial, certificar o produto de primeira necessidade em iluminação - aqui no caso, a Lâmpada! É ela que usamos em larga escala com o objeto para iluminar nossas casas e empresas. Logo, isto faz todo o sentido. Além disso, todas as lâmpadas Led possuem o seu driver integrado a carcaça do produto para um acionamento mais rápido. Padronizar a potência e o poder de iluminação da lâmpada Led, mantendo a sua qualidade e segurança a nível nacional foi a meta a ser alcançada pelo INMETRO para este ano de 2018. Outros equipamentos em Led que possuam o driver seu externo estão, pelo menos por enquanto, fora desta certificação - caso de luminárias, refletores e mesmo algumas lâmpadas led do tipo AR70 e AR111. Eles poderão ser certificados num futuro próximo? Muito provavelmente, mas isto não é motivo para alarde, visto que o próprio INMETRO foi muito vago no tipos de exceções para produtos led sem a sua devida certificação. É aí que entra novamente o profissional em led e luminotécnica: só ele poderá lhe indicar o produto correto para o seu Projeto, mesmo para uma peça certificada e com selo do INMETRO.
Sim. Em comparação as peças sem o selo do INMETRO, por enquanto você pagará um pouco mais por elas devido aos recentes custos de implantação da certificação nas fábricas chinesas e nacionais. Assim que estes custos forem sendo absorvidos pelo mercado, uma forte e rápida tendência a equiparação de preços com as antigas lâmpadas sem o selo do INMETRO será inevitável devido a concorrência entre as diversas marcas.
7-) O que eu faço com minha lâmpada sem o selo do INMETRO?
A princípio, nada. Antes das novas normas de comercialização, estas lâmpadas até então disponíveis no mercado brasileiro não tinham uma regulação específica no Brasil e vinham da China (com processos de fabricação e controles de qualidade locais). Muitas delas continuam vindo a grosso modo deste país e de outras localidades asiáticas, só que agora as fabricantes, montadoras e importadoras brasileiras que produzam e tragam estes produtos montados completos ou em insumos estão, a partir de 17/01/18, sob a fiscalização do INMETRO e a sua devida certificação, o que coloca os seus produtos definitivamente no padrão nacional de qualidade e segurança.
8-) E se minha lâmpada sem selo do INMETRO parar de funcionar? Como fica se ela ainda estiver na garantia?
A peça defeituosa sem selo do INMETRO deverá ser enviada para conserto porém, se dentro do prazo de garantia constatar-se que a mesma peça é irreparável (não tem mais conserto), deverá ser aí sim trocada por uma outra peça correspondente/similar que tenha o selo do INMETRO. A garantia de um produto não encerra a sua comercialização perante o cliente (pós-venda) mas sim o término do prazo de validade da mesma. O importante é que as lâmpadas estejam cobertas por uma boa garantia e, ao menor sinal de persistência de defeito - principalmente depois de terem vindo do conserto funcionando - seja efetuada urgentemente a sua substituição por uma lâmpada led com o devido selo do INMETRO.
9-) Eu corro riscos mantendo minha lâmpada sem o selo do INMETRO em minha casa ou empresa?
Não, dependendo do tipo de lâmpada que você comprou. A grande maioria das lâmpadas comercializadas anteriormente sem o selo do INMETRO são de boa qualidade e seguiram normas e especificações técnicas das mais diversas origens de fabricação, o que não quer dizer, num primeiro momento, que sejam ruins. Apenas não havia uma lei aqui no Brasil que as regulassem. Muito provavelmente elas durarão longos anos ainda antes de apresentarem algum tipo de defeito pois esta é uma das grandes virtudes de todo equipamento de iluminação em led: sua durabilidade, que aliada a sua eficiência energética, geram economia e sustentabilidade incomparáveis. Mas se você sentir-se inseguro quanto a uma compra efetuada anteriormente a atual obrigatoriedade de certificação do produto, saiba que a norma nº144/2015 não estabelece a troca imediata de lâmpada comprada sem selo que esteja funcionando normalmente por uma nova lâmpada com selo do INMETRO. Você terá que comprar por conta própria uma nova lâmpada com certificação e selo do INMETRO caso queira estar também enquadrado nesta lei. Só que pânico não se aplica a esta situação. Sua casa ou empresa não serão fiscalizadas e nem multadas se você estiver fazendo apenas o uso de uma lâmpada led sem certificação do INMETRO. Já se comercializar, sim! A fiscalização do INMETRO está muito atenta a isto: mesmo algumas lâmpadas com o selo do INMETRO podem eventualmente apresentar irregularidades, como as de uma famosa marca nacional que em uma blitz da instituição, teve todo o lote de um modelo de lâmpada bulbo certificada pelo INMETRO retirada do mercado brasileiro em 2017 por ter sido constatado que ela burlava em sua linha de produção as exigências quanto aos parâmetros de fabricação para a obtenção do selo, colocando nas lojas um produto realmente ruim, que agia mal em relação a compatibilidade eletromagnética em outros aparelhos eletrônicos presentes no ambiente causando interferências, além de apresentar um fluxo luminoso não condizente com o descrito na embalagem e ter ainda um fator de potência prejudicial a rede elétrica. Também em setembro de 2018, testes feitos pelo Proteste apontaram que algumas marcas iluminavam menos do que prometiam e tinham o seu tempo de vida menor do que o descrito nas embalagens. No teste de luminosidade das lâmpadas de Led ao longo do tempo, onde o órgão avaliou a depreciação luminosa durante 3 mil horas (quase dois anos), foi constatado perda de até 18% da luminosidade declarada na embalagem em alguns modelos. Nos testes, também foram analisadas as potências indicadas, de um total de 8 marcas analisadas. A maioria foi reprovada, sendo algumas, consumidoras de até 5,26% a mais de energia que a declarada na embalagem. No quesito potência, algumas entregaram 7,2% a menos do que prometido.
Então, este é só mais um motivo que, somado as demais informações aqui prestadas, tem como objetivo único fazer você ficar muito atento e nunca comprar qualquer equipamento Led sem a orientação de um profissional especializado, mesmo para as peças com certificação e selo do INMETRO.
E de hoje em diante, jamais compre uma lâmpada led sem este selo*:
*Cuidado: se ele não estiver impresso na própria embalagem do produto mas colado, como uma etiqueta adesiva, recuse! É sinal de fraude na certa!...
Robson Giro especial para a Codlux® Luz em Led
Codlux® - Luz em LED
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